dc.description.abstract | Ante os novos paradigmas sociais que visam a consecução de uma finalidade comum que é o bem social, outra não poderia ser a conotação dada às novas relações travadas entre os particulares senão terem por foco padrões comportamentais tidos por éticos e razoáveis em uma determinada sociedade. Objetivando a concretização de tais limites, surge a teoria do abuso do direito, a qual traz uma nova análise acerca do exercício do direito subjetivo, o qual deve ter como ponto de referência a boa-fé, os bons costumes e a finalidade social e econômica traça pelas normas vigentes. Tais padrões são verdadeiros limites para o exercício dos direitos privados e decorrem de uma norma geral prevista no Código Civil, mais precisamente no seu artigo 187, o qual será analisado pormenorizadamente nas linhas que seguem. Além desta modalidade genérica da teoria do abuso do direito, muitas outras teorias foram criadas pela construção doutrinária e jurisprudencial, igualmente aplicáveis à realidade jurídica ora vivenciada, as quais, de forma análoga, serão objeto de apreciação específica, concentrando em um estudo coeso na teoria do abuso de direito, bem como sua institucionalização na humanização do direito | pt_BR |