O Brasil e as decisões da corte interamericana de direitos humanos: uma análise do caráter transnacional nos cumprimentos de sentença
Abstract
Com a globalização e a percepção de que, cada vez mais, o mundo se encontra conectado entre
si, percebeu-se que existia uma lacuna entre os termos internacional e nacional. Usar somente
estes conceitos seria admitir que algumas situações não poderiam ser devidamente
regulamentadas. Diante deste contexto, surgiu o Direito Transnacional com a proposta de reger
estes atos e fatos, abandonando a reflexão de que somente um tipo de norma poderia ser
aplicado num determinado foro particular e asseverando a ideia de que a medida territorial de
uma Nação deveria ser superada em alguns aspectos, de modo a autorizar a aplicação de uma
norma não nacional sem a necessidade de obediência aos procedimentos legislativos locais. De
outra banda, existe o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, que possui
documentos de extrema importância, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, o
Pacto de San Salvador, dentre outros, regulamentos estes já ratificados pelo Brasil e que, de
maneira geral, visam a expansão da proteção aos Direitos Humanos nos Estados signatários.
Assim, seus mecanismos de fiscalização (Comissão e Corte Interamericana de Direitos
Humanos) visam monitorar os descumprimentos ocorridos e possuem a função de indicar os
meios para corrigir as violações, seja com relatórios, ou até com condenações em obrigações
de pagar, fazer ou não fazer. Deste modo, observa-se que o Brasil foi réu em diversas demandas
que a Comissão não conseguiu buscar uma solução amistosa, tendo que remeter estes casos à
Corte. Assim, mesmo com o extenso lapso temporal em que o Estado brasileiro ratificou os
principais Pactos do Sistema, o presente estudo visa elucidar, através da análise dos relatórios
de cumprimento de sentenças, se as condenações impostas pela Corte foram devidamente
cumpridas pelo país, e se existe alguma modalidade de condenação com maior índice de
cumprimento, identificando as que não são devidamente cumpridas e analisando se o Direito
Transnacional pode colaborar de alguma forma com as execuções.