dc.description.abstract | O objetivo do presente estudo é analisar a evolução das técnicas
de fertilização humana, especificando de qual delas resultam os
embriões excedentários. Com o desenvolvimento biotecnológico
deixou de ser um fenômeno natural a ficar disposto pela vontade
humana. A justificativa para o trabalho encontra-se em expor o
fenômeno de tratamento relativo, conferido aos embriões
excedentários da fertilização in vitro, decorrente dos embates
principiológicos modernos. A condição do embrião excedente
não encontra-se condizente com o modelo previsto no Código
Civil brasileiro. Não resta incerteza de que a partir da fecundação
já existe vida e esta acontece em várias etapas, até a chegada
da morte. Com a fase da nidação e formação do sistema
nervoso, compreende-se a individualidade do ser humano.
Atualmente, o lapso temporal é de cerca de três anos para que o
embrião seja destinado à pesquisa, desde que inviáveis para
doação contanto que haja autorização dos genitores e a
anuência do Comitê de Ética, permanecendo criopreservados os
que forem viáveis, disciplina o Conselho Federal de Medicina e a
Lei de Biossegurança. O objetivo geral é determinar que a
ausência de previsibilidade legal torna vulnerável o destino dos
embriões excedentes. Assim retrata-se a problemática do
descarte dos embriões excedentes fecundados in vitro frente à
lacuna jurídica existente. Urge demonstrar que, com fundamento
no principio da dignidade da pessoa humana a vida deve ser
respeitada, ainda que seja uma vida mantida em laboratório,
como no caso da criopreservação e em condições excepcionais
parece mais que justo e sensato dar aos embriões derivados das
técnicas de reprodução assistida uma finalidade nobre, qual seja
a permissão em promover saúde das pessoas, garantindo maior
segurança jurídica. | pt_BR |