Bebê-doador: o dilema que transcende a legislação
Abstract
O bebê-doador é uma realidade no Brasil, porém os dilemas que acercam essa temática
ainda são contraditórios como previsto pelas normas de biossegurança, e assegurados pela
Declaração Universal de Direitos Humanos. O fazer “gente em laboratório”, o
procedimento, evoluiu bastante não só em tecnologia como também juridicamente,
todavia, no caso dos nascidos para doar existe a preocupação quanto ao garantimento e
proteção de seus direitos mais básicos, como a sua dignidade. Neste propósito o presente
trabalho questiona se a proteção do bebê-medicamento é uma questão somente de ordem
legislativa ou se essa dilemática vai além da possível criação de um estatuto
regulamentador, vez que, o Brasil ainda caminha a passos lentos quando se visualiza o
direito do paciente infantil. O caráter qualitativo somado de um conjunto de técnicas
interpretativas é utilizado com a finalidade de responder os questionamentos decorrentes
da temática. A análise documental com viés exploratório, é a responsável pela conclusão,
não limitada a testar uma hipótese, tendo em vista que a concepção do bebê medicamento
já é uma realidade brasileira. A tônica é o respeito e a efetivação dos direitos humanos e
fundamentais dos envolvidos. Diante do exposto nota-se que a esfera do direito médico,
em específico, do direito do paciente infantil ainda está passando por modificações e
evolução, que está ocorrendo de maneira lenta, onde os direitos humanos e fundamentais
são constantemente relativizados; ou seja, o Brasil, ainda não possui arcabouço para
garantir a proteção do bebê-doador, e por consequência, a criação de uma legislação
especifica se feita de maneira leviana poderia piorar ainda mais a situação do infante.