A possibilidade de repração civil do nascituro em razão de danos morais
Abstract
Há certa indefinição doutrinária e jurisprudencial quanto aos direitos conferidos ao nascituro pelo Código Civil vigente. Inicialmente, questiona-se o início da personalidade jurídica, analisando-se as correntes mais propagadas e qual delas seria aplicada, posto que, apesar do texto legal conferir personalidade jurídica apenas àqueles que nascem com vida, resguarda os direitos do nascituro desde sua concepção. Diante disso, analisam-se os direitos resguardados ao nascituro, abrangendo os direitos da personalidade. Diante de tal situação, na hipótese de tais direitos serem afetados de
qualquer maneira, tem-se a possibilidade de reparação por danos morais. A partir deste ponto, questiona-se a possibilidade do nascituro pleitear reparação por danos morais,
considerando sua situação jurídica, o posicionamento doutrinário acerca do tema e como os tribunais brasileiros vêm decidindo nos casos concretos.