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dc.contributor.authorGabriel Prado Casali, TODESCHINI
dc.contributor.editorNASCIMENTO, Luciana Rodrigues Passos
dc.date.accessioned2016-08-11T18:47:18Z
dc.date.available2016-08-11T18:47:18Z
dc.date.issued2016-08-11
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1641
dc.description.abstractPresente no setor de turismo, as agências de viagens são responsáveis pela intermediação entre clientes e fornecedores de serviços turísticos. Diante dessa posição de intermédio, este artigo tem por objetivo trazer discussões acerca do cabimento do instituto da responsabilidade civil solidária às agências, quando os danos tiverem sido causados durante a prestação dos serviços de terceiros. Por outro lado, caso haja uma ação de indenização por danos ocorridos durante o fornecimento do serviço, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, de forma clara, que todas as partes envolvidas são solidárias, e essa é a versão que prevalece, visto que o direito do consumidor é prioritário, quando comparamos com as demandas dos que defendem as agências de viagens.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectTurismopt_BR
dc.subjectSolidariedadept_BR
dc.titleResponsabilidade civil das agências e operadoras de viagenspt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubARACAJUpt_BR


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