Responsabilidade civil das agências e operadoras de viagens
Abstract
Presente no setor de turismo, as agências de viagens são responsáveis pela intermediação entre clientes e fornecedores de serviços turísticos. Diante dessa posição de intermédio, este artigo tem por objetivo trazer discussões acerca do cabimento do instituto da responsabilidade civil solidária às agências, quando os danos tiverem sido causados durante a prestação dos serviços de terceiros. Por outro lado, caso haja uma ação de indenização por danos ocorridos durante o fornecimento do serviço, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, de forma clara, que todas as partes envolvidas são solidárias, e essa é a versão que prevalece, visto que o direito do consumidor é prioritário, quando comparamos com as demandas dos que defendem as agências de viagens.