dc.contributor.advisor | RALIN, Paulo Raimundo Lima | |
dc.contributor.author | RABELO, Felipe Luiz Chagas | |
dc.date.accessioned | 2016-07-23T13:11:08Z | |
dc.date.available | 2016-07-23T13:11:08Z | |
dc.date.issued | 2016-07-23 | |
dc.identifier.uri | https://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1419 | |
dc.description.abstract | O artigo analisa a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade em dissonância com o entendimento previsto no artigo 193, parágrafo 2º da CLT, o qual confere ao empregado a possibilidade de escolha do adicional mais benéfico. Desse modo, admitindo que a exposição simultânea a vários agentes insalubres e perigosos acarretam prejuízos irreparáveis na saúde do trabalhador, nota-se que a aplicação da norma é falha, vez que não onera as empresas para que as mesmas busquem maneiras de eliminar os agentes agressivos (insalubres e perigosos). Dada a grande relevância do tema para o Direito Laboral, diante da ratificação das Convenções nª 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, sendo as normas recepcionadas pela Constituição Federal brasileira com caráter supralegal, observou-se que tais Convenções Internacionais superam a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Por fim, o presente trabalho examina a jurisprudência pátria (TST e TRT) que passa por uma “virada jurisprudencial”, no sentido de reconhecer a cumulatividade dos adicionais de insalubridade e periculosidade. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Adicional de Insalubridade e Periculosidade | pt_BR |
dc.subject | Cumulatividade | pt_BR |
dc.subject | Meio Ambiente de Trabalho | pt_BR |
dc.title | A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE | pt_BR |
dc.type | Trabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de
conclusão de Graduação | pt_BR |