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dc.contributor.advisorRALIN, Paulo Raimundo Lima
dc.contributor.authorRABELO, Felipe Luiz Chagas
dc.date.accessioned2016-07-23T13:11:08Z
dc.date.available2016-07-23T13:11:08Z
dc.date.issued2016-07-23
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1419
dc.description.abstractO artigo analisa a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade em dissonância com o entendimento previsto no artigo 193, parágrafo 2º da CLT, o qual confere ao empregado a possibilidade de escolha do adicional mais benéfico. Desse modo, admitindo que a exposição simultânea a vários agentes insalubres e perigosos acarretam prejuízos irreparáveis na saúde do trabalhador, nota-se que a aplicação da norma é falha, vez que não onera as empresas para que as mesmas busquem maneiras de eliminar os agentes agressivos (insalubres e perigosos). Dada a grande relevância do tema para o Direito Laboral, diante da ratificação das Convenções nª 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, sendo as normas recepcionadas pela Constituição Federal brasileira com caráter supralegal, observou-se que tais Convenções Internacionais superam a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Por fim, o presente trabalho examina a jurisprudência pátria (TST e TRT) que passa por uma “virada jurisprudencial”, no sentido de reconhecer a cumulatividade dos adicionais de insalubridade e periculosidade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAdicional de Insalubridade e Periculosidadept_BR
dc.subjectCumulatividadept_BR
dc.subjectMeio Ambiente de Trabalhopt_BR
dc.titleA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEpt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR


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