A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Abstract
O artigo analisa a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade em dissonância com o entendimento previsto no artigo 193, parágrafo 2º da CLT, o qual confere ao empregado a possibilidade de escolha do adicional mais benéfico. Desse modo, admitindo que a exposição simultânea a vários agentes insalubres e perigosos acarretam prejuízos irreparáveis na saúde do trabalhador, nota-se que a aplicação da norma é falha, vez que não onera as empresas para que as mesmas busquem maneiras de eliminar os agentes agressivos (insalubres e perigosos). Dada a grande relevância do tema para o Direito Laboral, diante da ratificação das Convenções nª 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, sendo as normas recepcionadas pela Constituição Federal brasileira com caráter supralegal, observou-se que tais Convenções Internacionais superam a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Por fim, o presente trabalho examina a jurisprudência pátria (TST e TRT) que passa por uma “virada jurisprudencial”, no sentido de reconhecer a cumulatividade dos adicionais de insalubridade e periculosidade.