TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Abstract
O presente artigo dispõe sobre a forma contemporânea do trabalho escravo no Brasil, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo este, fundamento do Estado Democrático de Direito. Tem por escopo demonstrar a historicidade da escravidão no Brasil, para que se possa compreender a atual estrutura escravocrata no país. Também é analisada a conceituação de “dignidade da pessoa humana” para que se tenha a conclusão do que seria trabalho escravo. Outro enfoque do artigo é a atuação do Estado com relação ao tema, com base na legislação vigente. Assim, constitui violação à Constituição Federal de 1988, as práticas de trabalho desumanas ou degradantes, sendo vedado a obtenção de ganhos comerciais por parte dos empregadores sobre empregados.