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    O direito à privacidade dos dados genéticos do trabalhador: autonomia da vontade versus ato negocial

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    PPGD_2021_Ideltrudes Barreto de Menezes Neta.pdf (1.030Mb)
    Date
    2021
    Author
    MENEZES NETA, Ideltrudes Barreto de
    Metadata
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    Abstract
    O objeto do presente trabalho é analisar as implicações e proveitos advindos do conhecimento genético e da revolução biotecnológica, especialmente, através de estudos, como o Projeto Genoma Humano, posto que, sua realização é uma das aquisições mais importantes na área da genética. Foram identificadas expressões como DNA, informação genética, testes genéticos, tendo em vista suas indicações ao caminho que é preciso para percorrer e ter acesso ao material genético de uma pessoa. Resta ver, assim, se é viável juridicamente o fornecimento das informações genéticas das pessoas, sobretudo, quando nos deparamos com as relações laborais, por exemplo, e nesse aspecto, pergunta-se: se realização de testes genéticos advém da autonomia da vontade dos empregados, ou se esta realização deve ser negociada entre as partes da relação empregatícia? Portanto, parte-se do pressuposto de que o direito à privacidade abarcado do art. 5º da Carta Magna possui um caráter positivo, que dá ao indivíduo o controle de suas informações pessoais, podendo não somente impedir a sua utilização, como também definir quais as informações poderão ser utilizadas. Assim, realizou se uma pesquisa, sobre o Projeto Genoma Humano e os benefícios advindos do conhecimento genético e os testes genéticos preditivos, relatando a importância do sigilo dos resultados, além da proteção do patrimônio genético e o direito à privacidade, para então, deslindar nos aspectos trabalhistas essenciais para compreensão do patrimônio genético no âmbito trabalhista. Como metodologia, foi empregada uma abordagem de caráter qualitativo, sendo utilizada uma bibliografia especializada na discussão do direito à privacidade dos dados genéticos, gerando assim, a interdisciplinaridade necessária para reflexão da problemática suscitada. A hipótese levantada é que o patrimônio genético necessita de proteção, pois sua incongruente utilização potencializará a violação de direitos humanos e fundamentais. Diante desta exposição, conclui-se que a realização dos testes genéticos no âmbito laboral deve ser negociada entre as partes, através da autonomia privada, devendo ser utilizado como critério base para a negociação à igualdade dos sujeitos na relação empregatícia, dada a condição de vulnerabilidade do trabalhador, posto que a utilização dessas informações para seleção de empregados violará direitos fundamentais, tal como o direito à privacidade. Restou demonstrada ainda a necessidade de proteção ao empregado diante da realização da negociação individual trabalhista, sendo a garantia de emprego uma forma primordial de proteção na relação empregatícia.
    URI
    https://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/6985
    Collections
    • Dissertações (UNIT-SE_Humanas Sociais)
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