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dc.contributor.authorLUCENA, Thiago Henrique Andrade de
dc.date.accessioned2015-05-08T11:13:21Z
dc.date.available2015-05-08T11:13:21Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/680
dc.description.abstractDe modo geral, os tributos recolhidos pelo Estado são sua fonte de arrecadação econômica. Todavia, o imposto pode ter uma finalidade extraordinária, extrafiscal, que não se restringe ao mero recolhimento de fundos. Deve ser utilizada de forma ponderada, ainda que presente a motivação imprescindível, vez que existe muita flexibilidade na alteração de sua alíquota, conferida ao executivo. A extrafiscalidade proporciona uma exceção aos princípios da legalidade, da anterioridade e nonagesimal para regular suas alíquotas. Exitem prejuízos para o ordenamento jurídico, residentes no fato de tal norma ser deixada à livre interpretação. Conclui-se que se faz necessária uma reformulação das políticas públicas relativas à distribuição e racionalização das políticas econômicas direcionadas para o setor de importação.pt_BR
dc.description.sponsorshipFaculdade Integrada de Pernambuco-Facipept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectExtrafiscalidadept_BR
dc.subjectImposto de Importaçãopt_BR
dc.subjectFlexibilidade de alíquotapt_BR
dc.titleA extrafiscalidade do imposto de importaçãopt_BR
dc.typeProdução bibliográfica: Artigos aceitos para publicaçãopt_BR
dc.description.localpubRecife/PEpt_BR


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