dc.contributor.author | LUCENA, Thiago Henrique Andrade de | |
dc.date.accessioned | 2015-05-08T11:13:21Z | |
dc.date.available | 2015-05-08T11:13:21Z | |
dc.date.issued | 2014 | |
dc.identifier.uri | https://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/680 | |
dc.description.abstract | De modo geral, os tributos recolhidos pelo Estado são sua fonte de arrecadação econômica. Todavia,
o imposto pode ter uma finalidade extraordinária, extrafiscal, que não se restringe ao mero
recolhimento de fundos. Deve ser utilizada de forma ponderada, ainda que presente a motivação
imprescindível, vez que existe muita flexibilidade na alteração de sua alíquota, conferida ao executivo.
A extrafiscalidade proporciona uma exceção aos princípios da legalidade, da anterioridade e
nonagesimal para regular suas alíquotas. Exitem prejuízos para o ordenamento jurídico, residentes no
fato de tal norma ser deixada à livre interpretação. Conclui-se que se faz necessária uma reformulação
das políticas públicas relativas à distribuição e racionalização das políticas econômicas direcionadas
para o setor de importação. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Faculdade Integrada de Pernambuco-Facipe | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Extrafiscalidade | pt_BR |
dc.subject | Imposto de Importação | pt_BR |
dc.subject | Flexibilidade de alíquota | pt_BR |
dc.title | A extrafiscalidade do imposto de importação | pt_BR |
dc.type | Produção bibliográfica: Artigos aceitos para
publicação | pt_BR |
dc.description.localpub | Recife/PE | pt_BR |