Possibilidade de remição pelo trabalho em regime aberto à luz da súmula 341 do STJ
Abstract
A possibilidade de remição, pelo trabalho, no regime aberto
visa contribuir para a ressocialização que é o principal objetivo
da pena privativa de liberdade. Não conceder remição, pelo
trabalho, nesse regime de pena é estímulo à reincidência.
Analisar as vantagens trazidas por essa benesse e garantir
fundamentos que a reconheçam também, pelo trabalho, no
regime aberto foram os principais objetivos pretendidos por
essa pesquisa. Para tanto foram analisadas a Doutrina e a
Jurisprudência relativa ao tema. Realizou-se, ainda, profunda
interpretação da súmula 341 do STJ, onde há flagrante
analogia in bonan partem entre os institutos do trabalho e do
estudo e, como principal argumentação, a isonomia entre
estes. Chegando-se à conclusão de que onde há a mesma
razão, inconstitucional será o não reconhecimento do mesmo
direito. Portanto, resta evidente o direito do apenado a remição
pelo trabalho em regime aberto.