Prescrição: reconhecimento de ofício na justiça do trabalho
Abstract
O presente estudo analisa a aplicabilidade da prescrição e o seu reconhecimento de ofício pelo juiz na seara trabalhista. Inicialmente se faz um estudo da natureza do instituto a fim de perquirir o modo de sua aplicação nos ordenamentos em geral inclusive com baliza no direito comparado. Efetua-se uma breve incursão nos efeitos atribuíveis à obrigação natural e à prescrição no ordenamento pátrio e em ordenamentos estrangeiros para, relacionando-se a disciplina jurídica da obrigação natural à prescrição, espécie daquela, investigar qual a mais adequada forma de abordar a novel disposição do §5º do art. 219 do Código de Processo Civil após a edição da Lei 11.280/06. Vale-se o estudo da verificação das diversas correntes doutrinárias e da jurisprudência, mormente a veiculada no âmbito da Justiça do Trabalho. Apresentadas as correntes da doutrina e os posicionamentos pretorianos e os harmonizando com a natureza jurídica do instituto da prescrição, conclui-se ser plenamente aplicável o reconhecimento de ofício da prescrição na seara laboral, apontando-se o acerto técnico do legislador ao editar a Lei 11.280/06.