dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo analisar a proporcionalidade jurídica na
legitima defesa, dando ênfase à ausência de especificidade na letra da lei do
mecanismo necessário da legitima defesa e da subjetividade quanto ao meio de
menor dano para a mesma. Diante do exposto, Qual a proporcionalidade jurídica na
legitima defesa? A legitima Defesa é inerente à condição humana e vai permanecer
ao longo de toda a sua vida.
É dever do estado garantir a segurança do cidadão, mas seus agentes não
podem, contudo, estar presentes simultaneamente em todos os lugares, razão pelo
qual o estado autoriza aos cidadãos a se defenderem de uma agressão injusta, atual
ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios
necessários.
Não seria correto exigir por parte daqueles que age supostamente em legítima
defesa a repentina submissão a um ato injusto, para depois buscar a reparação do
dano.
Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro prevê, no artigo 23 do Código
Penal, diversas causas que, se praticadas dentro da referida previsão legal, são
capazes de excluir a ilicitude do fato, ou seja, o individuo que encontrar- se em uma
ou mais condições ali descritas, após cometer determinados atos, não será punido,
dada a inexistência do crime em razão da exclusão de um de seus elementos, a
saber: antijuridicidade ou ilicitude.
Buscando, dessa forma, fazer uma abordagem a respeito da legítima defesa
como causa de justificação ou excludente de antijuridicidade, pretende o autor do
presente artigo científico conceituá-la, analisar o seu enquadramento jurídico e tratar
acerca dos elementos que a conceituam segundo a letra de lei, verificando não só a ausência de especificidade, como situações que em tese causariam menos dano e a
força necessária e moderada para repelir a agressão.
Essa pesquisa é importante para o Direito porque pretende discutir a aplicação
do princípio da proporcionalidade no que tange à reação em caso de legítima
defesa. Pretende-se também demonstrar que o instituto da legitima defesa faz parte
da natureza humana e que o excesso não é autônomo, sendo importante o seu
enquadramento na lei para que sua conduta não seja punível. | pt_BR |