Direito internacional e a solução pacífica de conflitos armados com atenção à proteção internacional de refugiados
Abstract
Dentro da perspectiva contemporânea, foi possível se consolidar a proteção aos refugiados por
meio do sistema normativo que rege o direito internacional público, fundamentando-se assim,
nos princípios da solidariedade humana, da cooperação e da ajuda humanitária. Neste sentido,
atenta-se em definir refugiado aquele indivíduo ameaçado e/ou perseguido por motivos de
raça, religião, grupo social, nacionalidade, ou até mesmo opinião política, e por causa destes,
necessitam se ausentar de seu local de origem encontrando abrigo em outros países. Com vista
a compreender como pode ser identificado um refugiado nos dias atuais, bem como os
chamados refugiados ambientais, é o presente estudo buscou atentar sobre como ocorre a
proteção internacional dos refugiados tendo por base a solução pacífica dos conflitos armados.
Assim, utilizou-se de uma metodologia qualitativa exploratória, para por meio de um
levantamento bibliográfico mapear a realidade dos fluxos de deslocamento humano forçado
ou não. Desta forma, observou-se que existe sim proteção aos refugiados e todo um aparato
internacional legislativo para lidar com os mesmos, porém quando se refere ao refugiado
ambiental não se tem uma proteção em específica, pois o conceito deste não é contemplado
pela Convenção de 1951.