A idoniedade da averiguação da declaração de hipossufiência no âmbito da defensoria pública do estado de Sergipe.
Abstract
O presente artigo tem o escopo de analisar através de uma visão pragmática a idoneidade das declarações de hipossuficiência averiguada no âmbito das defensorias cíveis públicas de Sergipe. partindo do pressuposto que a hipossuficiência é um ato administrativo vinculado o qual invoca competência exclusiva da Defensoria Pública a constatação da concessão ou denegação da assistência judiciária, a qual em tese atua concomitantemente com a justiça gratuita não sendo possível o seu desmembramento no caso em especifico, retirando desta feita a competência do Judiciário avaliar a veracidade das declarações de hipossuficiência prestadas no âmbito da defensória pública, processando desta feita a presunção "Juris Tantum" em vias administrativas, por ser um ato administrativo vinculado passível de anulação pelo ente concedente. Achando-se a Defensoria Pública detentora da triagem de seus assistidos, a qual é eivada de idoneidade, entretanto carece de ajustes para que a finalidade da triagem possa ter eficácia plena diante dos pressupostos da hipossuficiência e da norma constitucional.