União poliafetiva: uma análise frente à possibilidade do seu reconhecimento como entidade familiar no ordenamento jurídico brasileiro.
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise diante da possibilidade do reconhecimento jurídico da união poliafetiva como uma entidade familiar no ordenamento jurídico brasileiro. É cediço que por muitos anos o modelo considerado correto para a formação da família, era o composto por meio do casamento e monogâmico. À vista disso, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, e com a consagração do princípio da dignidade da pessoa humana e do princípio do pluralismo familiar, novas conjunturas familiares passaram a ser reconhecidas pela legislação brasileira. Desta forma, pretende-se com este artigo, realizado por meio do método de pesquisa dedutivo, com natureza qualitativa, e com aplicação de pesquisas bibliográficas, mediante o uso de doutrinas, legislação e jurisprudência demonstrar que o modelo monogâmico não é o único que deve ser considerado como ideal para constituir uma família, além disso, evidenciar que não se institui uma família somente por incidência dos laços consanguíneos, mas também através da afetividade. Por fim, expor que diante da omissão do legislador brasileiro, os indivíduos que optam por formar suas famílias pautadas na poliafetividade não possuem nenhum tipo de amparo legal que possam regulamentar este tipo de união, além de abordar o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, acerca das escrituras públicas de união poliafetiva.