Direito penal garantista: uma análise dos sistemas processuais penais à luz do estado democrático de direito.
Abstract
O presente trabalho consiste em versar sobre os Sistemas Processuais penais,
com maior ênfase no Sistema Penal Acusatório, aquele que fora trazido para o nosso
ordenamento jurídico após a vigência da nossa atual Constituição Federal de 1988, e
que tem como principal objetivo garantir a segurança dos direitos fundamentais da
nossa sociedade no tocante a aquele que fora acusado, atentando-se para as
garantias processuais para o réu. Esses mesmos direitos são totalmente deturpados
quando nos deparamos com o Sistema Penal inquisitório, este, ainda presente em
nosso Código Penal e Processual Penal que foi criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940 e está vigente até os dias atuais, afrontando diretamente a ideia
acusatória que a Constituição Federal de 1988 nos impõe.