Delimitação da comprovação da qualificação técnica sob a luz da lei 8.666 de 1933 para contratação de obras e serviços de engenharia: capacitação técnica operacional x capacitação técnica profissional.
Abstract
A qualificação técnica do licitante em licitações de obras e serviços é um tema que gera dúvidas e questionamentos no dia a dia das comissões de licitações. Posto isso, o presente estudo teve como objetivo esclarecer as principais controvérsias que circundam a habilitação técnica das licitações de obras e serviços, através de análise fundamentada na Constituição Federal, na legislação que rege as licitações e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. A metodologia aplicada para o desenvolvimento desse trabalho foi a pesquisa qualitativa, feita através de análise bibliográfica de doutrinas, legislações constitucionais e infraconstitucionais, jurisprudências e livros. Como resultado, elucidou-se os principais pontos, principalmente, em relação a diferença entre a qualificação técnica profissional e a qualificação técnica operacional na fase de habilitação do licitante.
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