Audiência de custódia à luz do ordenamento jurídico brasileiro.
Abstract
O respectivo artigo parte da premissa de analisar a audiência de custódia à luz do ordenamento jurídico brasileiro, bem como demonstrar sua relevância no âmbito criminal. Com respaldo em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, o Conselho Nacional de Justiça editou e implementou o referido instituto no sistema normativo pátrio por meio da Resolução nº 213. Com o advento da Lei 13.964 de 2019, conhecida como Pacote Anticrime, a legislação penal e processual penal foram modificadas. A novel lei inseriu ao Código de Processo Penal a previsão da realização da audiência de custódia, disciplinada em âmbito nacional, até então, por meio da resolução supracitada. Assim, o presente artigo trouxe o conceito e finalidade da audiência de custódia, bem como abordou alguns princípios constitucionais aplicáveis ao instituto em estudo. Deste modo, o objetivo geral do artigo é analisar a audiência de custódia à luz do ordenamento jurídico brasileiro e, como objetivo específico, demonstrar sua relevância no âmbito criminal, bem como abordar a incidência dos princípios constitucionais que asseguram os direitos e garantias fundamentais a fim de combater prisões arbitrárias e ilegais. Nesse sentido, adotou-se o método dedutivo e bibliográfico. Por fim, ressalta-se que o novel instituto consiste em um instrumento para combater prisões arbitrárias e ilegais, bem como serve para assegurar direitos e garantias fundamentais ao preso.