A arbitrariedade na aplicação da prisão preventiva no Brasil.
Abstract
prisão preventiva, prevista no sistema jurídico brasileiro nos arts. 311 a 316 do Código de Processo Penal, tem como objetivos centrais a garantia do curso do processo e da manutenção da ordem pública e econômica, que podem ser postas em perigo pela liberdade do acusado. Sendo assim, se trata da possibilidade de cerceamento do direito de ir e vir do indivíduo sem que tenha havido a condenação penal transitada em julgado do mesmo, razão pela qual deve sempre ser acompanhada de decisão devidamente fundamentada. Apesar de ter como motivação o bom funcionamento da Justiça e o bem geral da população, fomenta diversas discussões tanto na esfera do Direito quanto da Sociologia e Filosofia, trazendo à tona diversos aspectos acerca do conceito de justiça, garantia da ordem pública, arbitrariedade do sistema judicial, além da interferência ou não desse instituto na proteção dos direitos fundamentais do indivíduo. Dessa maneira, o presente artigo busca demonstrar como a prisão preventiva muitas vezes pode desempenhar meramente função sedativa ao alarme social, e como isso pode ser observado por meio de dados acerca da população carcerária atual do país.