A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS QUE OPERAM POR APLICATIVOS PELO “GOLPE DO DELIVERY” NO MERCADO DE CONSUMO: o entendimento do tribunal de justiça do estado de São Paulo
Abstract
O presente trabalho tem como base, analisar a aplicabilidade da responsabilidade
civil das empresas que operam por aplicativos pelo “golpe do delivery” no mercado
de consumo conforme o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Tal objetivo deve-se ao fato da tendência tecnológica estar cada vez mais
presente na vida de consumidores e ao aumento do consumo e buscas por esses
aplicativos e sites nos últimos anos. Contudo, em situações de danos ao
consumidor, ele ainda desconhece a quem recorrer, visto que não é claro quem se
responsabilizará pelo ato danoso: a responsabilidade é exclusiva do fornecedor, da
plataforma de delivery ou de ambos? Além disso, os responsáveis responderão de
forma solidária ou subsidiária? Quanto aos procedimentos técnicos, a metodologia
adotada foi a pesquisa bibliográfica, utilizando-se de livros, artigos, legislação e
jurisprudências, somada a uma abordagem qualitativa com objetivo exploratório. A
partir das análises, concluiu-se que, ainda que haja duas correntes de pensamentos
em relação à responsabilidade civil das empresas virtuais de comércio eletrônico,
legislações e jurisprudências pressupõem que estas também respondem de forma
solidária ao prejuízo causado, uma vez que elas também fazem parte da relação de
consumo.