Presunção de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável em relação aos menores de 14 anos.
Abstract
O objetivo geral da presente pesquisa é analisar os posicionamentos da doutrina e da jurisprudência quanto à natureza da presunção de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável em relação aos menores de 14 anos. Por sua vez, por meio dos objetivos específicos, observaram-se as inovações jurídicas promovidas pela lei 12.015/2009; analisou-se o tipo penal do estupro de vulnerável; e registrou-se o posicionamento doutrinário e jurisprudencial quanto à natureza da presunção de vulnerabilidade do art. 217-A, em relação ao menor de 14 anos. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça reconhecem que a presunção de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável é de natureza absoluta (iureatiure). Contudo, os princípios da adequação social, da ampla defesa e do contraditório, evidenciam que a presunção de vulnerabilidade no crime do art. 217-A, do CP, em relação aos menores de 14 anos, é de natureza relativa, devendo-se ser analisadas as circunstâncias fáticas que comprovem a capacidade de autodeterminação da vítima.