O dano moral após a reforma trabalhista
Abstract
Não obstante o avanço do instituto do dano moral ou dano extrapatrimonial no Direto do Trabalho no Brasil, tanto na doutrina, como na jurisprudência, com o alargamento dos casos de incidência privilegiando a dignidade da pessoa humana, que constitui o fundamento de validade do Estado Democrático de Direito, a novel Lei n. 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, veio apresentar um novo posicionamento ou regramento, nesta temática, que será analisado alguns de seus artigos no presente estudo. De forma breve, nas próximas linhas, tentará lançar luz sobre algumas questões. Para tanto, observar-se-á que em primeiro momento, o legislador brasileiro passou a adotar a expressão dano extrapatrimonial em substituição a dano moral, da mesma forma que este instituto foi adotado em e denominado em alguns países como Portugal, Itália e Alemanha, especialmente por ser de mais amplo espectro, abrangendo inclusive o dano estético.