União poliafetiva: A sua existência de fato e a recente proibição de registro nos cartórios pelo Conselho Nacional de Justiça à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da isonomia
Abstract
O presente artigo tem por intuito promover uma reflexão acerca da existência da união poliafetiva na sociedade e da decisão do Conselho Nacional de Justiça que impede seu registro em cartórios por parte de seus respectivos tabeliões. Além de demonstrar a necessidade de uma regulamentação para que a mesma possa ser considerada uma família de fato e de direito à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da isonomia. Para melhor compreensão deste instituto a evolução social do conceito de família deve ser analisada, tendo em vista a necessidade de uma base para melhor compreensão do que é família na atualidade.