Obrigação alimentar: dever dos avós e a ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana
Abstract
De acordo com as disposições da Constituição Federal, a família é a base da sociedade e recebe proteção especial, baseada em artigos e princípios, que garantem seus direitos fundamentais. Diante disto, surge a necessidade de estudar os novos moldes familiares atuais, para assim entender as novas relações e o crescimento de demandas judiciais, principalmente, voltadas aos idosos, em relação à obrigação alimentar, direcionada ao sustento dos seus netos. Sabe-se que obrigação primária de gerir alimentos à criança e ao adolescente é dos genitores, pai e mãe, porém, quando estes não têm condições de suprir com a subsistência dos seus filhos, são chamados, de caráter de subsidiário e complementar, como primeiros da lista dessa obrigação, os ascendentes, quais sejam os avós. Nesse contexto, a composição desse artigo foi baseada em pesquisa e observação de leis, livros e artigos ligados ao tema. Dessa forma, deve ser observado e respeitado os limites e as garantias de cada Estatuto, visando proteger e garantir que ambas as partes estejam em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, para a garantia da existência de cada um.