dc.description.abstract | Sobre a respectiva celeuma jurídica, observa-se a grande importância da presença dos pais para um melhor crescimento e desenvolvimento psicológico das crianças, e por isso, este artigo se propõe analisar as consequências devidas ao abandono afetivo, quer seja paterno ou materno, podendo, contudo, gerar prejuízos não só de ordem material, mas também na formação da personalidade de qualquer ser humano, consequências essas que devem ser reparadas juridicamente, na Constituição Federal de 1988, traz em seu bojo normativo-constitucional o princípio a proteção da dignidade da pessoa humana. No entanto, sabe-se que a responsabilidades dos pais não se resume apenas em bens materiais, mas deve alcançar também o cuidado moral e afetivo de um ser humano. Portanto, o abandono gera danos morais aos filhos, pois, representa uma afronta a sua dignidade e com grandes prejuízos ao seu crescimento e formação da personalidade. Assim sendo, que a reparação civil do dano moral por abandono afetivo através de indenização provoca muita polêmica, como uma possível indenização pelo abandono afetivo, sendo que tal questionamento torna-se tendência hoje nos tribunais brasileiros. Por assim ser, a pesquisa está lastreada na metodologia de cunho bibliográfico, jurisprudencial e legal, trazendo assim como método de pesquisa o método dedutivo. | pt_BR |