dc.description.abstract | O presente trabalho foi elaborado a partir da pesquisa de textos escritos por autores renomados, além de artigos científicos que tratam de assuntos semelhantes, e tem como objetivo refletir, sob a ótica dos princípios constitucionais e processuais, acerca da fundamental função das provas no âmbito penal e o compromisso que os responsáveis por analisar precisam que ter para com elas, pois esse instituto é indispensável para a formulação da decisão adequada pelo Estado-Juiz quanto aos litígios que este deverá compor. Também foram expostos os limites da iniciativa probatória por parte do magistrado, assim como analisa o comportamento negligente dos operadores de direito que ao produzir provas sem a devida atenção provocam consequências negativas e até mesmo irreversíveis na vida dos sujeitos da relação processual, como a prisão injusta de inocentes. Em respeito à Constituição Federal de 1988 é necessário que o processo penal esteja imbuído de valores humanitários, caso contrário, não se promoverá justiça, e sim o sentimento de frustração, decepção e impotência por todos aqueles que dependem do judiciário. Dessa forma, da negligência na análise probatória deverá sobrevir a responsabilização dos agentes que a ocasionou. | pt_BR |