dc.description.abstract | O presente estudo tem como propósito analisar a inconstitucionalidade formal da Lei
Ordinária n. 13.467/2017, denominada de Reforma Trabalhista. Essa lei trouxe várias
alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dentre as quais podemos destacar a
facultatividade quanto ao pagamento da contribuição sindical obrigatória. Este artigo objetiva
a explanação acerca da origem, significado e particularidades dos sindicatos, o surgimento da
contribuição sindical e a análise dos aspectos políticos da reforma trabalhista. Utilizando o
método dialético, através da pesquisa bibliográfica, básica, explicativa e qualitativa, de forma
que a fundamentação teórica se encontra baseada na doutrina e jurisprudência. A situação
problema está no fim da contribuição sindical compulsória estabelecida pela referida lei que
não seguiu os ditames do processo legislativo constitucional. A contribuição sindical
obrigatória tem natureza tributária parafiscal e, deve ser legislada através de lei complementar
e não por lei ordinária, como foi aprovada. Como principal fonte de custeio dos sindicatos,
estes ajuizaram várias ações judiciais alegando a inconstitucionalidade dos artigos no tocante
à facultatividade do pagamento da contribuição, sendo possível constatar que muitos são os
julgados deferindo tutela de urgência nos tribunais favoráveis a continuidade do pagamento.
Com repercussão negativa a Reforma Trabalhista, por ter sido aprovada sem debate com as
entidades de trabalhadores e por não ter sido feita qualquer modificação e ponderação no
texto-base que a originou antes da sanção. Portanto, conclui-se que qualquer alteração deve
ser realizada gradativamente e por intermédio de lei complementar, de modo a não causar
danos aos sindicatos e aos trabalhadores. | pt_BR |