A responsabilidade civil por abandono afetivo dos pais perante os filhos
Abstract
O presente trabalho buscou analisar a possível responsabilidade civil gerada em razão do abandono afetivo dos pais para com os filhos (criança ou adolescente), abordando os requisitos que deverão ser demonstrados na ação judicial para que fique caracterizado o prejuízo para fins de efetiva condenação em danos morais. Um dos pontos de divergência na doutrina é a comprovação dos prejuízos causados a uma criança que é abandonada afetivamente pelos seus genitores. A possibilidade de reparação financeira pelo abandono afetivo vai muito além da obrigação de amar, e sim dos danos causados que possivelmente sejam causados pela falta de afeto e cuidado com a criança. Deste modo o presente artigo apresenta como objetivo geral esclarecer em que medida a falta de afeto do genitor para com seu filho menor pode gerar indenização por dano moral. Será usado como base o entendimento doutrinário e jurisprudencial. A natureza da pesquisa será feita de forma explicativa, as fontes utilizadas serão os livros e decisões judiciais e o resultado será apresentado de forma qualitativa. Assim, restará comprovado que o dever de cuidado é imposição constitucional e, com as alterações legislativas e novos entendimentos jurisprudenciais, é possível a responsabilização civil na filiação, nas situações de abandono afetivo.