Responsabilidade civil pelo abandono afetivo: a punição jurídica pela falta de amor
Abstract
Há muitos anos era complicado idealizar que seria admissível vincular expressões “Direito de Família” e “dano moral”. Acontece que, depois do sancionamento da Constituição Federal de 1988, que apresentou moderna definição a família e inseriu a dignidade da pessoa humana ao auge dos direitos fundamentais, os vínculos familiares passaram por um acontecimento denominado como despatrimonialização, colocando-se especialmente nos seus componentes e na afeição. O objetivo principal deste estudo é examinar o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da possibilidade de responsabilidade civil pelo abandono afetivo.
Avaliar a obrigação dos pais pelo desenvolvimento dos seus filhos, apreciar os comedimentos direcionados a amparar o convívio da família, averiguar as consequências do abandono afetivo as crianças e adolescentes. O debate a respeito da questão deste estudo será moderno, tanto do direito de família, quanto da psicologia, bem como um exame jurisprudencial das cortes que abrangem a questão em pesquisa.