Uma abordagem sobre a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual á luz da lei 13.718/18
Abstract
É notório o intenso sofrimento ao qual se submetem as vítimas de delitos sexuais. Destarte, o transtorno psicológico é uma consequência lógica desses crimes. Este artigo tem por escopo a análise da alteração da ação penal realizada pela Lei 13.718/18 nos crimes contra a dignidade sexual, sob a perspectiva da coletividade e sobretudo, da vítima. Considerando que as modificações substanciais ocorreram no capitulo I, do Título VI, do Código Penal, este representa o ponto central da análise.
Utilizou-se o método qualitativo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Realizou-se a exposição dos aspectos positivos e negativos que permeiam a referida alteração, com o título de contrapor os interesses tutelados. Verificou-se que, no cerne da questão, há um conflito entre o jus puniendi e o direito à intimidade. Conclui se que o objetivo jurídico imediato tutelado pelo Título VI do Código Penal é a dignidade sexual da vítima, devendo prevalecer seu interesse na propositura da ação, fator que se revela compatível com a ação, penal pública condicionada à representação.