dc.description.abstract | : A presente pesquisa visa analisar a respeito da adoção socioafetiva que tem sido um tema muito recorrente no cenário jurídico brasileiro, sendo que a mesma não passou a existir de forma contemporânea, mas de varias tentativas de formalizar o direito Á adoção. Não obstante, a adoção tornou-se possível ser realizada também por casais homoafetivos, ou seja, por pessoas do mesmo sexo, em que, além de a doutrina e a jurisprudência dominante garantir o respectivo direito á igualdade e isonomia entre as pessoas, os estudiosos do direito entenderam que a constituição não pode ser um mecanismo de retrocesso das garantias constitucionais, mas, uma ferramenta que põe a engrenagem dos direitos fundamentais para estar em pleno funcionamento. Contudo, nasceu a mutação constitucional, fenômeno este que permite a despadronização do modelo família e equaliza, ou melhor, deixa de forma equânime qualquer tipo de modelo familiar, independente de orientação sexual. Pior fim, a partir da posta garantia ora assegurada pelo direito como todo, as adoções realizadas por pessoas do mesmo sexo devem também, quando oriundas de adoção socioafetiva, serem posta na devida certidão de nascimento, sem quaisquer imprevistos. Nesse contexto, o incidente artigo constatará também uma forma desburocratizada e gratuita de formalizar o direito de constituição familiar. | pt_BR |