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    A aplicação decadencial nas hipóteses de quem acumula cargos públicos frente ao conhecimento da própria administração pública

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    Trabalho de Conclusão de Curso (100.4Kb)
    Date
    2019-11-18
    Author
    Oliveira, Ernandes Basílio Silva de
    Metadata
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    Abstract
    Discutir a possibilidade de extinguir o poder punitivo da administração pública é uma polêmica que ainda não encontrou um respaldo absoluto para servir de parâmetro nas decisões de alguns tribunais de primeiro grau. Diversos juízes sob a faculdade que possuem de interpretar a constituição sob a ótica do caso concreto, julgam demandas de acumulo de cargos públicos seguindo a risca o que diz o dispositivo legal, que seja o artigo 37 da Constituição Federal e seus incisos. No entanto, com o passar dos anos o referido dispositivo se encontra fragilizado, pois o que motiva a vedação ao acumulo remunerado de cargos públicos, diz respeito a preservar a qualidade com que será prestado o determinado serviço por parte do servidor, de forma que muitos servidores se mostram capazes de acumular cargos não inclusos no rol constitucional, sem que haja conflito de horário. Ocorre que nem sempre a administração pública toma conhecimento desse tipo de irregularidade nas dependências do poder público, porém quando a mesma toma conhecimento é essencial que a mesma se utilize do seu poder de autotutela e corrija tais irregularidades, punindo as pessoas que acumula, conforme lei 8.429/92 (improbidade administrativa) e/ou lei 8112/90 quando a demanda versar acerca de acúmulos vinculados a união. A grande questão explorada na exordial desse trabalho é a possibilidade legal de se caracterizar a aplicação dos institutos da decadência e prescrição quando a administração pública tomar conhecimento do fato e permitir que se ultrapasse o prazo quinquenal, se mostrando inerte.
    URI
    https://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/2845
    Collections
    • Trabalho de Conclusão de Curso - UNIT-PE
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