AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SOB OS PARÂMETROS DA LEI MARIA DA PENHA APÓS LEI 13.641/2018
Abstract
A presente pesquisa acadêmica tem como fundamento analisar a importante Lei
11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, na criminalização da
violência sofrida pelas mulheres advindas de quem deveria cuidar e proteger, ou
seja, o homem ou mulher que mantém um vínculo afetivo seja ele o namorado (a),
companheiro (a), marido/esposa ou até mesmo o seu pai. Ressalta-se que passados
mais de 11 anos a realidade na vida de muitas mulheres permanece cruel, já que as
agressões verbais, as agressões físicas e até o grande quantitativo de mortes
continuam na sociedade brasileira no âmbito doméstico ou familiar. Vale destacar
que, quando não são vítimas conhecem alguma mulher que está sofrendo ou já
sofreu violência doméstica. Diante desse quadro revoltante, surge em 2018 no
ordenamento jurídico brasileiro, a Lei 13.641 trazendo uma nova tipificação penal
sendo ela citada como descumprimento de medidas protetivas de urgência no artigo
129 do Código Penal e art. 313, inciso III do CPP. Destarte, o estudo acadêmico é
relevante, pois possibilita a reflexão da condição de ser mulher em pleno século XXI,
mas para que ocorram mudanças faz-se necessário a mobilização de todos, ou seja,
a esfera federal, estadual, municipal e também da sociedade civil. Diante disso, que
as mulheres possam ser amadas e respeitadas em uma sociedade igualitária e que
isso não seja uma utopia.