dc.description.abstract | Atualmente, no Brasil, vítimas da violência doméstica se encontram fragilizadas e desacreditadas com a legislação, haja vista que esta não consegue fornecer a proteção que elas tanto anseiam. Em contrapartida, o legislador pátrio buscou fornecer mais ferramentas para proteção dessas vítimas através da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Contrariando a Constituição da República, a referida Lei trouxe, em seu artigo 20, a possibilidade da prisão preventiva ex officio decretada pelo juiz na fase pré-processual sem a provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. Diante disso, o presente trabalho busca, como objetivo geral, realizar uma discussão acerca da (in)constitucionalidade parcial do artigo 20 da Lei Maria da Penha, a respeito da decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado sem a provocação da parte interessada. Como objetivos específicos, busca inserir o referido dispositivo em face do sistema acusatório e do princípio da imparcialidade e realizar uma breve comparação com o que diz o código processual penal a respeito de tal medida cautelar ser decretada de ofício na fase de investigação policial. Para que esses objetivos fossem atingidos, o presente estudo realizou uma pesquisa bibliográfica em fontes físicas e virtuais da doutrina. Após esta, a conclusão é que, apesar de se reconhecer que a Lei Maria da Penha está inserida no rol das ações do estado brasileiro que visam promover proteção ao grupos mais vulneráveis, o artigo 20 da Lei Maria da Penha deve passar por uma adequação à Carta Maior, para que o magistrado só possa agir de ofício quando a ação penal já estiver em curso. | pt_BR |