A LEI 13.467 DE 13 DE JULHO DE 2017 E OS GRUPOS ECONÔMICOS: QUEM SE BENEFICIOU?
Abstract
O presente artigo visa compreender a nova tratativa que o instituto recebeu com o advento da nova lei, assim como as consequências que a configuração de um grupo econômico empresarial provoca, sendo uma ferramenta de adimplemento dos créditos trabalhistas reconhecidamente devidos aos obreiros, através uma ótica sistêmica. A pesquisa traz uma análise histórica do desenvolvimento e criação do referido instituto, bem como traz estudos que demonstram a caracterização do grupo econômico como uma alternativa que objetiva o pagamento de créditos trabalhistas. Busca, ainda, demonstrar, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, que vive novos aspectos trazidos pela lei 13.467, de 13 de Julho de 2017 (Lei da Reforma Trabalhista), as mudanças substanciais que surgiram o advento da nova Lei. Outrossim, o artigo busca explanar as ferramentas utilizadas para se analisar a possibilidade de existência de grupo econômico, e qual parte processual substancialmente se beneficiou em face da lei 13.467, de 13 de julho de 2017 (Lei da Reforma Trabalhista).