Show simple item record

dc.contributor.authorSANTOS, Marcos Antônio Rocha dos
dc.contributor.editorVILA NOVA, Carlos Morais
dc.date.accessioned2016-10-28T17:12:42Z
dc.date.available2016-10-28T17:12:42Z
dc.date.issued2016-10-28
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1706
dc.description.abstractA saúde pública brasileira sempre foi tema de discussão, seja do ponto de vista institucional, como agente regulador, seja do lado do usuário, que sempre irá demandar uma necessidade maior que a possível oferta do Sistema. Com o advento da Constituição o Sistema Único de Saúde – SUS consolidou-se como política pública de caráter gratuito e universal. Através dos dispositivos legais criados a partir de 1988 o direito a saúde ganhou forma e um arcabouço jurídico, prestigiando o cidadão. Entretanto, ainda persistem grandes dificuldades para atingir o volume de recursos necessários que façam face à melhoria dos serviços ofertados pelos Entes Federativos. A judicialização pela falta de cumprimento da obrigação legal do Estado impõe um dever que para muitos, e, a depender do caso concreto, apresenta-se de forma excessiva. Um ponto bastante controverso gira em torno do financiamento público para a saúde. Esperava-se que com a edição da regulamentação da Emenda Constitucional 29, através da Lei Complementar n.º 141/2012, fosse assegurado um incremento no aporte de recurso, em especial pela União, mas o que se viu foi a pouca vontade política para modificar o quadro posto, reafirmando em especial a repartição das receitas arrecadadas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectDireito a saúdept_BR
dc.subjectFinanciamentopt_BR
dc.titleDireito a saúde e o financiamento do SUSpt_BR
dc.typeProdução bibliográfica: Artigos completos publicados em periódicospt_BR
dc.description.localpubESTÂNCIApt_BR


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record