Acidente de trabalho nos contratos de empregado doméstico sob análise da constituição federal de 1988.
Abstract
presente trabalho tem como finalidade o estudo da norma acerca do acidente de trabalho, conferido aos empregados domésticos, que foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, ampliando as garantias previstas no artigo 7º, da Constituição Federal, dando-lhes aos empregados domésticos direitos conferidos aos demais empregados urbanos e rurais. Com isso, a referida Emenda conferiu o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, conferido no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que será de responsabilidade do empregador e quando houver dolo ou culpa, o mesmo deverá pagar uma indenização ao empregado. Não é sabido como ocorrerá a aplicação das regras aos empregados domésticos, visto que, sendo de forma dificultosa a possibilidade de haver uma fiscalização, tendo como consequência uma insegurança ao empregador em contratar.