dc.description.abstract | Prescrição diz respeito à perda da pretensão ou perda da proteção jurídica relativa ao direito pelo decurso do tempo, fazendo com que a proteção judicial desse direito não possa ser exercida. No presente trabalho abordaremos o instituto da prescrição do crédito tributário, precisamente, no tocante ao Código Tributário Nacional, tendo como preocupação a utilização prática do instituto da prescrição, como mais uma modalidade de extinção do crédito tributário. Pretende-se reforçar a necessidade do reconhecimento de ofício da prescrição tributária, com vistas a facilitar o funcionamento da máquina pública e evitar o acúmulo de processos relativos ao tema. Assim, o reconhecimento ex officio na via administrativa, independentemente da parte interessada ter que arguí-la, resultará numa redução de custos para o erário, numa redução de tempo gasto para preparar as execuções que chegariam a um resultado zero, possibilitando um maior desempenho para o ajuizamento de ações e para a cobrança dos créditos exigíveis, ou seja, não prescritos. Além da redução da quantidade de processos administrativos e da otimização do fim da Administração Fazendária, que é arrecadar. | pt_BR |