As principais diferenças entre a lei de licitações e contratos (lei. 8.666/93) e o regime diferenciado de contratações (Lei 12.462/11)
Abstract
O presente artigo tem como objeto de análise o comparativo entre as leis do Regime Diferenciado de Contratações e de Licitações e Contratos, visando esclarecer suas principais características diferenciadoras, bem como refletir criticamente a respeito da aplicação de tão recente e polêmica lei. A fim de atingir o objetivo delineado, inicia-se abordando a definição e as características da chamada pré-qualificação permanente e da obrigatoriedade da inversão de fases, inovações trazidas pela lei 12.462/11, e, em seguida, obervando a possibilidade da contratação integrada, combinada com a figura da contratação simultânea. A partir da pesquisa doutrinária e legal, cumpre, ainda, evidenciar o conceito da orçamento prévio sigiloso, remuneração variável, além do novo critério de julgamento do maior retorno econômico. Ainda, insta salientar a explicita possibilidade de indicação de normas e marcas, bem como a organização de preços mediante um sistema de registro. Entende-se a essência da lei do Regime Diferenciado de Contratações mediante a observação dos princípios da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, pilares centrais da norma, além da explicitação das inovadoras concepções em comparativo ao status quo, às regras gerais da licitação. O trabalho é desenvolvido mediante utilização do método qualitativo e técnica bibliográfica mais adequados ao que se pretende estudar.