dc.description.abstract | A ação de dano moral por abandono afetivo é um assunto novo no Direito Brasileiro e trata da
possibilidade de um filho ser indenizado monetariamente pelo pai diante do mau desempenho
das suas funções, dentre elas a ausência de afeto e convívio. Este assunto tomou visibilidade
quando o Superior Tribunal de Justiça, mediante acórdão proferido pelo Ministro Fernando
Gonçalves, relator do REsp nº 747.411 – MG decidiu pelo não acolhimento da indenização por
danos morais e, recentemente, a Ministra Nancy Andrigh relatora do REsp nº 1159242 – SP
assegurou ser legal a exigência de dano moral por abandono afetivo. O presente trabalho utiliza
o método indutivo de pesquisa bibliográfica, constituída de livros jurídicos, de Psicologia,
artigos científicos, precedentes jurisprudenciais, bem como os pontos de vista de diversos
estudiosos, tendo como objetivo estabelecer o paradigma sobre a Responsabilidade Civil por
abandono afetivo e o direito a indenização por Dano Moral Afetivo. Descrever sobre a
possibilidade de pagamento de indenização por danos morais em caso de abandono afetivo dos
pais para com os filhos, destacando os novos entendimentos sobre a famíliae o afeto nas
relações familiares decorrentes das alterações trazidas no Código Civil de 2002, identificando
instrumentos jurídicos que alicerçam esse direito, além de demonstrar a possibilidade de
comercialização de direito afetivo, analisando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, resta, portanto, nesta pesquisa uma preocupação com a relação paterno filial, ou seja, o
bem-estar do pai com seu filho do que com o efeito compensatório da indenização por dano
moral. | pt_BR |