Diferenças sucessórias no casamento e na união estável e a possibilidade de equiparação do companheiro ao cônjuge na vocação hereditária
Abstract
O tema em estudo tem como objetivo analisar as diferenças sucessórias no casamento e na união estável e a possibilidade de equiparação do companheiro ao cônjuge na vocação hereditária. Sabe-se que a partir do advento da Constituição Federal de 1988 a união estável foi reconhecida como entidade familiar, digna de especial proteção do Estado, através do art. 226, § 3º. Todavia, o Código Civil de 2002 não abordou com igualdade a sucessão dos companheiros como também não afixou o único dispositivo que trata dos direitos sucessórios em local adequado, já que tal dispositivo foi alocado junto às disposições gerais da sucessão, em que deveria ter sido colocado a título que trata da ordem de vocação hereditária, como foi posto referente aos cônjuges. Assim, verifica-se que embora a Constituição Federal equipare a união estável ao casamento ocorre em vários casos, como no Direito sucessório uma distinção entre ambos, sendo essa equiparação muito limitada. Trata-se de um estudo de método dedutivo, sendo de pesquisa totalmente bibliográfica, constituído em análises das legislações constitucionais, infraconstitucionais e doutrinárias.