dc.description.abstract | Este artigo apresenta uma análise acerca do Projeto de Lei de Iniciativa
Popular nº 519/09 que reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas e foi
sancionada em 04 de Junho de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
na lei complementar de nº 135/2010 conhecida pela alcunha de “Lei da Ficha
Limpa” que tem como objetivo punir os políticos que utilizaram da
administração pública para enriquecimento ilícito e se propõe examinar
também o Princípio da Inocência previsto na Carta Magna brasileira de 1988,
no art. 5º, LVII onde se enuncia que ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A análise reflexiva trazida
nesse artigo mostra que a Lei da Ficha Limpa e o Princípio da Presunção da
Inocência de certa forma não estão em consonância quando se observam
casos em que políticos ainda não foram condenados, mas, no entanto perdem
o direito de concorrerem a pleitos eleitorais. O artigo apresenta uma questão de
Direito relevante para uma parcela da sociedade, o representante eleito, que
muitas vezes fica impossibilitada de concorrer a cargo público por estar sob
denúncia e pelo fato de que mesmo antes de poder se defender já foi
irrevogavelmente punida e impedida de seguir em frente com o seu projeto
político em tempos de eleição, mesmo antes de alguns deles serem por fim
condenados a pagar pelo que as possíveis acusações e denúncias
propuseram. | pt_BR |