DIREITO AO ACRÉSCIMO DE VINTE E CINCO POR CENTO AO SEGURADO APOSENTADO QUE NECESSITAR DA ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA NA HIPÓTESE DE SUPERVENIÊNCIA DE INVALIDEZ
Abstract
Este artigo tem por finalidade analisar o conceito da previdência, seu histórico e
tratamento jurídico firmado pelo legislador e a interpretação pelo Poder Judiciário,
especificamente o adicional de vinte e cinco por cento, firmado no art. 45 da Lei nº
8.213/1991, concedidos aos aposentados independente da modalidade de aposentadoria
que este segurado se aposentou. O trabalho decorre com base em alguns
posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais conflitantes acerca da aplicação deste
benefício. Acentuam-se os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o
caráter assistencial do complemento ao beneficio. Abrange, outrossim, a atualidade por
ser um tema polêmico, haja vista diversos entendimentos divergentes, tanto doutrinários
quanto jurisprudenciais, estimulando um estudo aprofundado em virtude da falta de um
consenso. Assim, as principais fontes de estudo e pesquisa para elaboração do trabalho
foram livros, artigos científicos, julgados do Supremo Tribunal Federal, expondo outros
pontos de vista, de forma a buscar uma boa qualidade de vida, digna para todos os
aposentados, como assegura a Constituição Federal. Auxiliando desse modo a evolução
e humanização do Direito Previdenciário.