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dc.contributor.authorGONÇALVES, CAMILA LEMOS
dc.date.accessioned2016-07-25T13:59:00Z
dc.date.available2016-07-25T13:59:00Z
dc.date.issued2016-07-25
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1489
dc.description.abstractAtravés da reunião do pensamento de diversos autores e da interpretação de inúmeros dispositivos legais, o presente trabalho buscou analisar o direito de voto do preso provisório, que apesar de ser garantido pela Constituição Federal, não possui efetividade no direto pátrio. Somente o preso condenado por sentença definitiva transitada em julgado é que tem os seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, como determina a legislação brasileira. Como a suspensão deste direito somente se relaciona a determinados casos, o Tribunal Superior Eleitoral, no ano de 2010, editou a resolução 23.219 para regulamentar as instalações de sessões eleitorais nas penitenciárias. Apesar disso, a garantia do direito ao voto, ainda não é exercida em sua plenitude, deixando prejudicado ao preso provisório o exercício de sua cidadania. Ao fim do estudo, conclui-se que, seus direitos constitucionais devem ser salvaguardados, até porque, enquanto provisório, nenhuma certeza há sobre sua condenaçãopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos Políticospt_BR
dc.subjectPreso Provisóriopt_BR
dc.subjectVotopt_BR
dc.titleA VIOLAÇÃO DO DIREITO DE VOTO DO PRESO PROVISÓRIO NO ESTADO DE SERGIPEpt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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