A VIOLAÇÃO DO DIREITO DE VOTO DO PRESO PROVISÓRIO NO ESTADO DE SERGIPE
Abstract
Através da reunião do pensamento de diversos autores e da interpretação de inúmeros dispositivos legais, o presente trabalho buscou analisar o direito de voto do preso provisório, que apesar de ser garantido pela Constituição Federal, não possui efetividade no direto pátrio. Somente o preso condenado por sentença definitiva transitada em julgado é que tem os seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, como determina a legislação brasileira. Como a suspensão deste direito somente se relaciona a determinados casos, o Tribunal Superior Eleitoral, no ano de 2010, editou a resolução 23.219 para regulamentar as instalações de sessões eleitorais nas penitenciárias. Apesar disso, a garantia do direito ao voto, ainda não é exercida em sua plenitude, deixando prejudicado ao preso provisório o exercício de sua cidadania. Ao fim do estudo, conclui-se que, seus direitos constitucionais devem ser salvaguardados, até porque, enquanto provisório, nenhuma certeza há sobre sua condenação