dc.description.abstract | O presente artigo tem como objeto de estudo o ativismo judicial e busca evidenciar a (i)legitimidade
de juízes e tribunais que no Brasil promovem um avanço político-normativo sobre os Poderes
Executivo e Legislativo, sobretudo após o advento da Constituição Federal de 1988. Como
instrumentos necessários à consecução do objetivo em tela, serão analisados o contexto histórico que
marca o surgimento do instituto, seu conceito, suas diversas formas de manifestação e, ainda, os
motivos que lhe dão suporte, tendo por base, para tanto, o cenário nacional. A partir de uma análise
dos parâmetros constitucionais do ativismo judicial em terrae brasilis após o advento da Constituição
“cidadã”, tem-se que o fenômeno é um mal necessário, bem como transitório, à real concretização de
garantias fundamentais e direitos sociais, sobretudo ante o descrédito, a omissão e inoperância dos
demais atores institucionais (no caso, os parlamentares e os chefes de estado), que compõem, estes,
a tradicional instância da política brasileira. A pesquisa, deste modo, se desenvolve com base no
método qualitativo de estudo e, ainda, na técnica bibliográfica, pois se demonstram, ambos, como
instrumentos adequados ao que se pretende ilustrar. | pt_BR |