FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS OS ACORDOS COLETIVOS E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS
Abstract
O presente trabalho tem por objetivo fazer uma apreciação sobre o tema
da flexibilização das normas trabalhistas e os acordos coletivos, buscando, identificar
argumentos pós e contras a tais ajustes na lei que rege essa relação, bem como
analisar os aspectos impostos pela constituição sobre a matéria. Este artigo abordara
inicialmente o contexto histórico qual desencadeou o debate sobre o tema, levantando
conceitos jurídicos. Findo esta seção, tratar-se-á da atual situação econômica do país,
frente a tal crise financeira, refletindo se a flexibilização é uma saída para amenizar
os impactos dos altos índices de demissões. Correlacionando as ideias aludidas, fazse
necessário analisar os limites impostos pela Constituição Federal no âmbito dos
princípios regente da relação de trabalho, bem como expressamente vinculados na
Carta Maior. Seguindo a linha de pensamento no qual se debruça o estudo, veremos
as possíveis mudanças trazidas pela flexibilização das normas trabalhistas e se os
acordos coletivos são uma forma deste, analizando o amparo dos princípios da
Constituição e nos ensinamentos doutrinários do Direito do Trabalho para validar a
inserção do instituto no nosso ordenamento jurídico.